O Marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil trouxe mais segurança para a transferência de recursos públicos e estabelecimento de contratos entre governos e a sociedade civil. Este assunto foi debatido no seminário realizado pelo regional catarinense da Cáritas Brasileira e o Census (Centro de Sustentabilidade das Pastorais Sociais e Organismos da CNBB). Participaram 32 pessoas, nos dias 23 e 24, em Rio do Oeste.
Como explicou Daniel Rech, secretário-executivo do Census, a lei acaba com alguns certificados existentes, como o de utilidade pública. Não há mais nenhuma necessidade de certificação, apenas pré-condições, como três anos de CNPJ válido e experiência na área de atuação. Permanece a certificação de OSIP, Organizações Sociais e Filantropia, que são regulados por outras leis.
— O certificado de filantropia continua sendo exigível em relação à execução de programas de governo vinculados a recursos já previstos no orçamento e que possibilitam que, nesse caso específico, haja uma isenção tributária em relação a INSS patronal, devido a incentivo da atuação dessas entidades —, disse.
Outro avanço, é a possibilidade de pagamento de pessoal, das obrigações trabalhistas e do pagamento de verbas rescisórias. “Existe claramente a possibilidade de que tudo isso seja incorporado dentro do termo de colaboração. Antes havia dúvidas, alguns órgãos do governo admitiam, outros não”. Também pode ser feito o custeio de custos indiretos.
— Isso viabiliza que as organizações tenham condições para manter suas atividades. Claro que perdura a necessidade de habilitação, de participar de chamamento público, tudo vai ser feito via edital. Existe possibilidade de dispensa do chamamento público com a pré-escolha de uma entidade, como, inclusive, está previsto na lei de licitações, em casos excepcionais —, contextualizou Rech.
Muitas pastorais não possuem personalidade jurídica, mas há uma alternativa. “As pessoas dessas pastorais poderão participar de programas, de termos de colaboração na medida em que elas forem recebidas por uma pessoa jurídica que pode ser a CNBB ou pode ser uma outra entidade que agregue as pessoas para executar o programa estabelecido na parceria com o Estado”, indicou.
Sociedade deve participar de regulamentação
A lei já está valendo para a União e para as unidades federativas, por isso “a população de Santa Catarina deve ter presente essa preocupação, no sentido de participar da elaboração do decreto estadual. Para que ele crie um ambiente favorável, em vez de criar dificuldades”. Os municípios só precisarão adequar-se à lei em janeiro de 2017.
Para Rech, é importante que as organizações sejam reconhecidas não só como complementares ao Estado, mas “principalmente como iniciativas que tem um papel essencial na mudança social e na conquista da democracia e da cidadania”.
— A lei entende que o Estado concede o favor à sociedade civil, ou seja, o Estado decide o que deve ser feito e se ele não consegue fazer transfere à sociedade civil para que faça. Na verdade, o que ocorre na prática a sociedade cível faz a maior parte das iniciativas porque o Estado não chega principalmente às pessoas mais distantes de sua estrutura. É lá que a sociedade civil está —, analisou Rech.
A lei não trata de outras demandas das organizações, como incentivos fiscais, transferência de recursos da iniciativa privada, da isenção fiscal e questão tributária.
Este seminário recebeu o apoio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, através do Fundo Nacional de Solidariedade, constituído com as doações da Campanha da Fraternidade.
Novidades:
A Lei Federal 13.019/14 define uma série de regras, procedimentos e critérios que visam aumentar a transparência e a integridade da relação entre o poder público e as organizações da sociedade civil. Os principais itens já em vigor são:
Novo modelo jurídico
As parcerias serão divididas em dois termos:x
>> Termo colaborativo: quando o poder público propõe o plano de trabalho da parceria
>> Termo de fomento: quando as organizações de sociedade civil propõem o plano de trabalho da parceria
Chamamento público obrigatório
Para todas as parcerias com Organizações da Sociedade Civil
Manifestação de Interesse Social
A sociedade civil pode propor editais de interesse público para abertura de novos chamamentos
Critérios
Regras e procedimentos explícitos para celebrar, selecionar, monitorar e avaliar parcerias
Monitoramento e avaliação
Regras padronizadas para fiscalização e controle durante a vigência da parceria, com visitas in loco e emissão de relatórios técnicos
Transparência e Controle Social
Organizações e poder público devem publicar informações sobre orçamento, recursos humanos e repasse dos recursos das parcerias.
Prestação de Contas
Exigências para os relatórios sobre o resultado da execução do Plano de Trabalho e sobre a aplicação dos recursos financeiros