Decisão do STF foi questionada por diversas entidades ligadas à justiça, como a OAB e a Defensoria Pública de SP (Foto: Assessoria de Imprensa STF)
Paulo Malvezzi
Advogado Paulo Cesar Malvezzi Filho (Foto: Assessoria de Imprensa da Pastoral Carcerária)

Ao negar o Habeas Corpus (HC) para um ajudante-geral condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado, no dia 17, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau. Desde 2009, a Corte condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva.

Nesta entrevista concedida por email, para a Agência Sul 4 da Notícias, o assessor jurídico da Pastoral Carcerária, advogado Paulo Cesar Malvezzi Filho, analisa que o STF abriu a possibilidade de que “os juízes de primeira e segunda instância (fiquem) muito mais à vontade para rasgar o texto constitucional”, porque relativiza a presunção da inocência até o trânsito em julgado, que “só ocorre após o esgotamento de todas as instâncias recursais”.

O “clamor popular” por mais punições amplia a importância da Justiça Restaurativa como “superação dessa justiça penal, essencialmente seletiva e cruel, e de enfrentarmos esse punitivismo bárbaro, que só tem produzido ainda mais violência e violações de direitos”, analisa o advogado.

Leia a entrevista concedida por email pelo assessor da Pastoral Carcerária para a Agência Sul 4 de Notícias.

Agência Sul 4 de Notícias – Qual o deverá ser o impacto, no sistema penal, a decisão do STF de permitir possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau?

Paulo Cesar Malvezzi Filho – Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, 41% da população prisional brasileira sequer possui condenação. Na prática, já há uma presunção de culpa contra a pessoa processada criminalmente, especialmente se ela for pobre, negra ou pertencer a outros extratos historicamente marginalizados na nossa sociedade. O que o STF fez foi sacramentar esse entendimento, deixando os juízes de primeira e segunda instância muito mais à vontade para rasgar o texto constitucional e relativizar a garantia da presunção de inocência. Os impactos ainda serão sentidos ao longo dos anos, mas foi uma grande derrota prática e simbólica para todos que lutam pela efetivação dos direitos e garantias fundamentais e contra o encarceramento em massa.

Agência Sul 4 – O ministro Teori Zavascki afirmou que “a presunção da inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado”, por outro lado, entidades como OAB e a Defensoria Pública de SP discordam. Para você, a presunção de inocência termina quando?

Malvezzi – Não sou eu, o Ministro Teori, a OAB ou a Defensoria quem define os limites da presunção de inocência, é a própria Constituição da República, que declara expressamente em seu art. 5º, inciso LVII, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória. Lembrando que o trânsito em julgado só ocorre após o esgotamento de todas as instâncias recursais.

Agência Sul 4 – O cumprimento da pena antes do “trânsito em julgado” aumenta a chances de que inocentes sejam punidos?

Malvezzi – Segundo dados do IPEA, 37,2% dos presos provisórios são soltos, o que significa que, na prática, inúmeras pessoas inocentes são “punidas” todos os dias, passando por uma experiência carcerária de abusos, violências e negação de direitos, que as deixarão marcadas, fisiologicamente ou psicologicamente, pelo resto de suas vidas. Sem mencionar que, independentemente de serem inocentadas ou não ao final do processo, carregarão eternamente o estigma prisional perante suas comunidades e famílias, dificultando muitíssimo sua vida e sustento.

Agência Sul 4 – A implantação da justiça restaurativa, que tem o apoio da CNBB e da Pastoral Carcerária, fica mais distante com a Justiça respondendo positivamente “clamor popular” por mais prisões, punição antecipada e aumento das penas?

Malvezzi – A Justiça Restaurativa é essencialmente uma forma horizontal e comunitária de resolução de conflitos, baseada na restauração de todo o tecido social afetado por determinadas ações, inclusive criminais. É analisar o conflito para além da criminalização do autor, buscar a participação efetiva da vítima, famílias e comunidades, na busca por uma resolução. A decisão do STF, respondendo ao “clamor das ruas”, reforça ainda mais a necessidade de buscarmos a superação dessa justiça penal, essencialmente seletiva e cruel, e de enfrentarmos esse punitivismo bárbaro, que só tem produzido ainda mais violência e violações de direitos.