Assessor apresentou terceiro, quarto e quinto artigos do acordo Brasil-Santa Sé (Decreto 7.107/2010)

Paróquia como filial da diocese é a melhor opção para a gestão, segundo o assessor jurídico da CNBB, Hugo Sarubbi Cysneiros de Oliveira, convidado para assessorar o I Encontro Regional das Administrações Diocesanas do Regional Sul 4 (Santa Catarina) da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, em Rio do Oeste, nos dias 26 e 27 de maio.

Para Cysneiros, isto permite melhor controle sobre as contas e evita problemas futuros na contabilidade ou no recolhimento de tributos, que poderiam atingir a diocese. Apesar das imunidades legais, as organizações religiosas precisam prestar contas ao Estado.

As pessoas jurídicas eclesiásticas “que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira”, lembrou o advogado ao citar o quinto artigo do acordo Brasil com a Santa Sé, assinado em 2008.

Com isso, as entidades religiosas podem obter a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social desde que cumpram os requisitos legais, como manter um projeto de assistência social vinculado ao seu CNPJ.

Outro aspecto pouco explorado pelas dioceses é o registro na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), segundo o advogado. Ao contrário do que dizem alguns profissionais, as organizações religiosas podem registrar diversas atividades econômicas, que permite a venda de livros, por exemplo, e outras atividades comerciais.

Entretanto, é preciso bom senso. “Uma organização religiosa controlar uma importadora de pneus é um exagero”, exemplificou.

O contador Jorge Ronaldo Pohl também apresentou as normas legais para o terceiro setor, no qual as Organizações Religiosas fazem parte. Ele afirmou que “a contabilidade precisa gerar dados realistas, atualizados e regulares, com a clareza e exatidão exigida, tendo sempre a transparência ao relatar de que forma foram aplicados os recursos obtidos, para não quebrar a sustentabilidade do setor”.