Cerca de 45 pessoas participaram da atividade de formação que deverá ter nova edição em 2016 (Foto: Marcelo Luiz Zapelini/CNBB Sul 4)

As organizações religiosas devem cumprir todas as normas legais para não serem punidas, alertou contador Jorge Ronaldo Pohl, no I Encontro Regional das Administrações Diocesanas para os envolvidos nas áreas de patrimônio, administração, contabilidade, jurídico, pessoal, financeiro, além do Ecônomo. O encontro foi promovido pelo Regional Sul 4 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil em Rio do Oeste, nos dias 26 e 27 de maio.

Apesar das imunidades constitucionais, as entidades do terceiro setor, no qual as religiosas estão incluídas, têm obrigações contábeis e tributárias a serem cumpridas, inclusive todas as obrigações trabalhistas.

Os voluntários também devem celebrar um contrato, como previsto em lei. Voluntários são todas as pessoas que exercessem uma atividade não remunerada, como catequistas e as pessoas que limpam a igreja depois da missa.

As entidades também devem exigir dos trabalhadores autônomos a comprovação de recolhimento do INSS e do ISS.

As promoções, como as festas comunitárias, estão sujeitas a fiscalização e taxas da vigilância sanitária e bombeiros, além do pagamento de direitos autorais pela execução pública de músicas ao ECAD.

Segundo Pohl, “a contabilidade precisa gerar dados realistas, atualizados e regulares, com a clareza e exatidão exigida, tendo sempre a transparência ao relatar de que forma foram aplicados os recursos obtidos, para não quebrar a sustentabilidade do setor”.

— É de suma importância o cumprimento de todas as obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos dos quais seja contribuinte —, afirmou Pohl. Omissões podem gerar a multas “preconizadas pela legislação tributária e até a possibilidade de seus responsáveis serem denunciados por crime tributário”.

O acordo do Brasil com a Santa Sé em vigor desde 2010 foi apresentado pelo assessor Jurídico da CNBB, Hugo José Sarubbi Cysneiros Oliveira.