“A garantia da propriedade das terras secularmente ocupadas por eles é dever constitucional e compromisso ético-moral”. Desta forma, a presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil se manifestou por meio de nota nesta terça-feira, 17, a respeito do julgamento que será realizado pelo Supremo Tribunal Federal em relação a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questiona a titulação de terras quilombolas pela União

A Conferência recorda no documento que os artigos 215 e 216 da Constituição Federal asseguram aos quilombolas o direito à preservação da própria cultura e do seu patrimônio imaterial.

“Na fidelidade à opção evangélica e preferencial pelos pobres, a CNBB coloca-se, mais uma vez, ao lado das comunidades Quilombolas para as quais pede especial proteção e bênção de Nossa Senhora Aparecida, padroeira e mãe de todos os brasileiros”, termina a nota.

Querela

A ação teve início em 2004, proposta PFL, hoje DEM. Os democratas são contra Decreto nº 4.887/2003 que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Segundo o líder quilombola Damião Braga, a aprovação da ADI anulará cerca de mil e 800 processos de regularização fundiária abertos desde 2003.

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