Os bispos do Brasil, durante a 54ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), aprovaram o Documento 105, “Cristãos Leigos e Leigas na Igreja e na Sociedade – Sal da Terra e Luz do Mundo”. O Documento 105 tem como perspectiva a afirmação dos cristãos leigos e leigas como verdadeiros sujeitos eclesiais.

Para ser um sujeito eclesial o cristão precisa viver a liberdade que recebeu de Cristo pelo Batismo, ter olhares luminosos e corações sábios, para gerar luz, sabedoria e sabor, como Jesus Cristo e seu Evangelho. Somos convidados a termos consciência quanto à nossa identidade, vocação, espiritualidade e missão, assumindo nosso compromisso batismal no dia a dia, como testemunhas do Evangelho nas realidades do mundo. Diz o Documento de Santo Domingo: “A maior parte dos batizados ainda não tomou plena consciência de sua pertença à Igreja. Sentem-se católicos, mas não Igreja” (DSD, n. 96). Persiste ainda forte mentalidade clerical que dificulta a corresponsabilidade, o protagonismo e a participação do leigo como sujeito eclesial.

Em muitos trabalhos realizados em nossas comunidades (movimentos e pastorais) atuamos como objeto, aquele que recebe a ação. Esperamos que alguém nos mande, que indique o que devemos fazer, ou que procura a igreja apenas para receber os bens espirituais que necessita, sem nenhum vínculo mais profundo ou compromisso. O cristão que vive como sujeito eclesial assume a missão evangelizadora, é Igreja, seja nas pastorais/movimentos, seja no seio da sociedade, comprometendo-se com os valores do Reino de Deus.

É missão do povo de Deus, enquanto sujeito eclesial, assumir o compromisso sociopolítico transformador, que nasce do amor apaixonado por Cristo. “O povo pobre das periferias urbanas ou do campo necessita sentir a proximidade da igreja, seja no socorro de suas necessidades mais urgentes, como também na defesa de seus direitos e na promoção comum de uma sociedade fundamentada na justiça e na paz” (DAp. N. 550). Os cristãos são cidadãos e, como tais, junto com as pessoas de boa vontade, são interpeladas a assumir ativamente esta cidadania em toda a sua amplitude (DGAE 2011-2015, n. 124). Ser cristão, sujeito eclesial, e ser cidadão não podem ser vistos de maneira separada. Permanecendo Igreja, como ramo na videira (Jo 15,5), o cristão transita do ambiente eclesial ao mundo civil para, a modo de sal, luz (Mt 5, 13-14) e fermento (Mt 13,33; Lc 20,21), somar com todos os cidadãos de boa vontade, na construção da cidadania plena para todos. Somos convidados a sermos sujeitos na igreja e no mundo.

Por Orides Bernardino

Leigo na Diocese de Joinville

Comissão Pastoral para o Laicato