“Deus com a misericórdia e o perdão passa além da justiça. Deus não rejeita a justiça. Ele engloba-a e supera-a no evento superior”, ponderou, hoje, 11, dom João Cardoso, bispo de Bom Jesus da Lapa, BA, na Assembleia Geral do episcopado brasileiro, em Aparecida, SP.

Como membro da Comissão Episcopal Pastoral para a Doutrina da Fé da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), ele discorreu sobre a relação entre a misericórdia e a justiça, presente na Bula de Proclamação do Jubileu da Misericórdia, a Misericordiae Vultus.

— A misericórdia tem conotação moral e religiosa. Situa-se no âmbito da vida privada e diz respeito a atos de misericórdia e compaixão que somos interpelados a praticar em determinados contextos. A justiça situa-se na esfera pública da vida, da sociedade —, acrescentou.

Na análise do bispo, a misericórdia não é contrária à justiça. “Se Deus se detivesse na justiça deixaria de ser Deus. Seria como todos os homens que clamam pelo respeito da lei. A justiça por si só não é suficiente”.

Para dom Cardoso, “o primado da misericórdia sobre a justiça se traduz, no plano social, como o dever do Estado em garantir àqueles que não têm mérito algum o acesso aos benefícios e ao bem-estar social, assegurando-lhes o direito de serem amparados, assistidos e protegidos pelo fato de serem pessoas humanas”.

Ele lembrou que há direitos fundamentais que devem ser efetivados “para que a justiça não corra o risco de ser destruída, como ensina o papa Francisco”.

Justo particular

A justiça distributiva regula a relação entre o todo e as partes, isto é, entre o Estado e os indivíduos, explicou dom Cardoso. Ela caracterizada pela divisão de recompensas de acordo com o mérito. Enquanto a justiça corretiva regula as relações entre as partes, entre os cidadãos do Estado.

— Não importa quem cometeu o crime, se o homem de bem ou um bandido, ele deve ser punido de acordo com o delito cometido. Aqui, em princípio há uma reciprocidade na aplicação das penas; entretanto, a compensação não poderia ser exatamente igual em todos os casos, visto que dependeria de cada ocorrência particular —, complementou.