Archive for junho, 2008

Profissão de Fé em defesa do SUS

sexta-feira, junho 27th, 2008

Gislson Carvalho

Gostaria de ver a essência do SUS levada adiante por todos os cidadãos e cidadãs como se fosse uma profissão de fé, enraizada nos corações e nas mentes como uma religião, uma obra para ficar na posterioridade e repassada de geração a geração. Isso só porque o conhecimento a cada dia ampliado poderá nos ajudar a viver mais e melhor.

Eis os elementos fundamentais deste resumo, desta profissão de fé. Leia e divulgue. Estamos querendo participação da comunidade para implantar e implementar este SUS constitucional e legal.

Esta é a profissão de Fé do SUS:

  • A Saúde é um direito de todos e dever do Estado.
  • São funções do poder público através do SUS regular, fiscalizar, controlar, executar polí­ticas universais e integrais de saúdeÂ
  • SãO OBJETIVOS PRINCIPAIS DO SUS:
  • identificar condicionantes e determinantes, que passam pela garantia de alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer, acesso a bens e serviços essenciais;
  • formular a polí­tica econí´mica e social para diminuir o risco de doenças e outros agravos;
  • proporcionar assistência através de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
  • SãO DIRETRIZES E PRINCÍPIOS DO SUS, enquanto diretrizes e princí­pios técnico-assistenciais, a universalidade, a igualdade, a eqí¼idade, a integralidade, a intersetorialidade, a resolutividade, o acesso a informação, a autonomia das pessoas e a base epidemiológica. Também são diretrizes e princí­pios técnico-gerenciais a regionalização, a hierarquização, a descentralização, a existência de gestor único por esfera, a complementariedade e suplementariedade do privado financiamento e a participação da comunidade.
  • As ações e serviços de saúde devem ter a realização integrada das ações assistenciais e das ações preventivas.
  • Todos estes objetivos, funções, princí­pios, diretrizes e ações estão prescritos na Constituição Federal e nas Leis 8.080/90 e 8.142/90. Todos os defensores do SUS são responsáveispela sua execução, de agora em diante até que haja mais cidadãos e cidadãs sem acesso í saúde no nosso Brasil.

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Violência e Discriminação Contra a Mulher

terça-feira, junho 24th, 2008

Lei Maria da Penha – A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Nos termos do Parágrafo 8o.do art 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, e

da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, dispões sobre

a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

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